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1002581-39.2024.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002581-39.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: O. M. de O. - Recorrido: P. M. de P. - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO. AUTOR RESIDENTE NO ESTADO DA BAHIA E PORTADOR DE CNH EXPEDIDA PELO DETRAN/BA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA. NULIDADE MANTIDA. RESTITUIÇÃO DA MULTA PAGA. CABIMENTO. RECONHECIDA A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, IMPÕE-SE A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE RECEBIDA PELA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA ADMINISTRATIVA, REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E AJUIZAMENTO DA DEMANDA QUE, POR SI SÓS, NÃO CONFIGURAM LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. DETRAN/BA QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS DO JULGADO LIMITADOS AOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jéssica de Araújo Sousa (OAB: 53406/BA) - Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB: 150050/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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