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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE CAMPO VERDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, TELEFONE: (66) 3419-2233, JARDIM CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1002579-88.2025.8.11.0051 Valor da causa: R$ 1.518,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: ADAGIZA DE SOUZA CAMPOS Endereço: RUA ACRE, 680, ECKERT, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: UIZER SOUZA CAMPOS Endereço: RUA ACRE, 680, ECKERT, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS acerca da sentença que decretou a interdição de UIZER DE SOUZA CAMPOS. SENTENÇA: “Vistos etc. Trata-se de ação de interdição ajuizada por ADAGIZA DE SOUZA CAMPOS, em face de UIZER DE SOUZA CAMPOS. Recebida a inicial, e deferido o pedido liminar, foi designada audiência para o interrogatório da Parte. A Defensoria Pública e o Ministério Público pugnaram pelo deferimento imediato do pedido, decretando-se desde logo a interdição. É o relato do necessário. Fundamento. Em audiência realizada, comprovou-se a incapacidade total da Parte em realizar os atos da vida civil. De fato, sem que se tivessem repostas aos questionamentos, comprova-se justamente aquela situação que a perícia técnica deveria elucidar. Assim, é possível concluir que a Parte se enquadra no art. 2º da Lei 13.146/15, em razão de impedimento de função do corpo tal a prejudicar a prática de atos comuns da vida civil. A nomeação da Requerente ao encargo da curatela ratifica uma situação já existente e atende plenamente aos interesses do Incapaz. Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, DECRETO a interdição de UIZER DE SOUZA CAMPOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Nos termos do art. 755, I, do Código de Processo Civil, NOMEIO como curador a Sra. ADAGIZA DE SOUZA CAMPOS, que deverá prestar compromisso legal, nos termos do art. 1.187 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do CPC, inscreva-se a presente sentença no registro civil e publique-se na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Publicados os editais, expedidos os mandados de averbação e colhido o compromisso da Curadora de bem e fielmente cumprir o encargo, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se com baixa nos registros cartorários e distribuição. Publicada em audiência, saem os presentes devidamente intimados. Cumpra-se”. Nada mais havendo a consignar, foi lavrado o presente termo, atestando-se a presença das Partes pela gravação audiovisual. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIA IZABEL BORECKI, digitei. CAMPO VERDE, 16 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.