Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1002577-02.2017.5.02.0601 AUTOR: LEONARDO GOMES RÉU: MAGNATEC COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef50e1 proferido nos autos. Vistos. Solicite-se mediante o convênio ARISP a matrícula atualizada do imóvel matrícula 117.027 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Intime-se o executado GILMAR BARROS CARDOSO por edital e JOÃO HENRIQUE FERREIRA CARDOSO, na pessoal de seu advogada, acerca da penhora do imóvel de matrícula 117.027 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nomeando-se JOÃO HENRIQUE FERREIRA CARDOSO como fiel depositário na forma da lei. Decorrido o prazo para oposição de embargos, proceda-se à averbação da penhora mediante sistema eletrônico Arisp, nos termos do art. 837 do CPC. Tudo cumprido, prossiga-se com a realização de hasta pública. Conforme Provimento GP/CR n° 7, de 16 de dezembro de 2021, antes do encaminhamento dos autos digitais ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, junte-se aos autos certidão constando as folhas e os códigos de identificação (IDs) de cada um dos dados e/ou documentos do expediente referido no ato. PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021 Redefine o Leilão Judicial Unificado e o funcionamento do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados e do Credenciamento de Leiloeiros, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências. Art. 6º Caberá às secretarias das Varas do Trabalho: I - arrolar os bens que serão levados à alienação, após consulta à base de dados de bens já arrematados em leilão; II - providenciar a expedição de certidão com a relação de documentos necessários à elaboração dos editais, notificações e ofícios pelo Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, na forma do parágrafo único deste artigo; III - informar nome e endereço de terceiros que devam ser obrigatoriamente intimados, conforme art. 2º, § 2º deste Provimento; IV - manter atualizado o cadastro, no sistema informatizado, de nomes e endereços das partes; V - informar no banco de dados todas as adjudicações e alienações por iniciativa particular de bens penhorados e apreendidos; VI - praticar todos os demais atos que se fizerem necessários. Parágrafo único. As Varas do Trabalho providenciarão a juntada, ao processo eletrônico, de certidão de encaminhamento do processo ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados que conterá os códigos de identificação (IDs) de cada um dos dados e/ou documento abaixo, sob pena de devolução à secretaria para complementação: a) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) executado(a); b) auto de penhora com avaliação de, no máximo, 2 (dois) anos; c) auto de depósito ou despacho indicando o(a) depositário(a) fiel do bem encaminhado a leilão; d) auto de entrada, em caso de bem removido na capital; e) despacho de encaminhamento do bem a leilão judicial; f) caso a penhora recaia sobre imóveis: 1. matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) completa com o registro da penhora; 2. número de contribuinte ou inscrição cadastral (imóveis urbanos); 3. número do imóvel na Receita Federal - NIRF (imóveis rurais); 4. documentos que permitam apurar a existência de débitos fiscais e condominiais; 5. em casos de alienação fiduciária, o valor financiado e o saldo devedor; g) caso a penhora recaia sobre veículos: 1. identificação completa do veículo (placa, marca/modelo, ano de fabricação/modelo, combustível, número de Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, número de chassis etc.); 2. identificação do(a) proprietário(a) (nome e CPF); 3. documentos que permitam apurar a existência de débitos que recaiam sobre o veículo (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA, licenciamento, multas, dívida ativa etc.) e a existência de restrições financeiras e judiciais; 4. em se tratando de alienação fiduciária, o valor financiado e o saldo devedor; h) endereços completos de terceiros(as) a serem intimados(as) (credor(a) hipotecário(a), credor(a) fiduciário(a), coproprietário(a), cônjuge, titular de usufruto e demais constantes do art. 889 do CPC). Ressalte-se que, em se tratando de bem indivisível, aplicável ao caso o art. 843 do CPC, de forma que a quota-parte do coproprietário e/ou cônjuge alheio à execução recai sobre o produto da alienação do bem, garantindo-se a estes (a) a preferência na arrematação (§1º do art. 843 do CPC) e (b) que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (§2º do art. 843). Assim, em hasta pública o valor de alienação não poderá ser inferior (a) ao correspondente à quota-parte do cônjuge meeiro e/ou coproprietários calculado sobre o valor da avaliação (§2º do art. 843), (b) acrescida da dívida trabalhista atualizada e (c) despesas de hasta, a fim de garantir a efetividade da execução. Por fim, em qualquer hipótese, a alienação não poderá ser inferior a 50% do valor de avaliação, ante os termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Eventuais débitos atrelados ao imóvel deverão constar no edital específico e serão de responsabilidade do arrematante. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGNATEC COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- JOAO HENRIQUE FERREIRA CARDOSO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1002577-02.2017.5.02.0601 AUTOR: LEONARDO GOMES RÉU: MAGNATEC COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef50e1 proferido nos autos. Vistos. Solicite-se mediante o convênio ARISP a matrícula atualizada do imóvel matrícula 117.027 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Intime-se o executado GILMAR BARROS CARDOSO por edital e JOÃO HENRIQUE FERREIRA CARDOSO, na pessoal de seu advogada, acerca da penhora do imóvel de matrícula 117.027 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nomeando-se JOÃO HENRIQUE FERREIRA CARDOSO como fiel depositário na forma da lei. Decorrido o prazo para oposição de embargos, proceda-se à averbação da penhora mediante sistema eletrônico Arisp, nos termos do art. 837 do CPC. Tudo cumprido, prossiga-se com a realização de hasta pública. Conforme Provimento GP/CR n° 7, de 16 de dezembro de 2021, antes do encaminhamento dos autos digitais ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, junte-se aos autos certidão constando as folhas e os códigos de identificação (IDs) de cada um dos dados e/ou documentos do expediente referido no ato. PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021 Redefine o Leilão Judicial Unificado e o funcionamento do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados e do Credenciamento de Leiloeiros, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências. Art. 6º Caberá às secretarias das Varas do Trabalho: I - arrolar os bens que serão levados à alienação, após consulta à base de dados de bens já arrematados em leilão; II - providenciar a expedição de certidão com a relação de documentos necessários à elaboração dos editais, notificações e ofícios pelo Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, na forma do parágrafo único deste artigo; III - informar nome e endereço de terceiros que devam ser obrigatoriamente intimados, conforme art. 2º, § 2º deste Provimento; IV - manter atualizado o cadastro, no sistema informatizado, de nomes e endereços das partes; V - informar no banco de dados todas as adjudicações e alienações por iniciativa particular de bens penhorados e apreendidos; VI - praticar todos os demais atos que se fizerem necessários. Parágrafo único. As Varas do Trabalho providenciarão a juntada, ao processo eletrônico, de certidão de encaminhamento do processo ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados que conterá os códigos de identificação (IDs) de cada um dos dados e/ou documento abaixo, sob pena de devolução à secretaria para complementação: a) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) executado(a); b) auto de penhora com avaliação de, no máximo, 2 (dois) anos; c) auto de depósito ou despacho indicando o(a) depositário(a) fiel do bem encaminhado a leilão; d) auto de entrada, em caso de bem removido na capital; e) despacho de encaminhamento do bem a leilão judicial; f) caso a penhora recaia sobre imóveis: 1. matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) completa com o registro da penhora; 2. número de contribuinte ou inscrição cadastral (imóveis urbanos); 3. número do imóvel na Receita Federal - NIRF (imóveis rurais); 4. documentos que permitam apurar a existência de débitos fiscais e condominiais; 5. em casos de alienação fiduciária, o valor financiado e o saldo devedor; g) caso a penhora recaia sobre veículos: 1. identificação completa do veículo (placa, marca/modelo, ano de fabricação/modelo, combustível, número de Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, número de chassis etc.); 2. identificação do(a) proprietário(a) (nome e CPF); 3. documentos que permitam apurar a existência de débitos que recaiam sobre o veículo (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores - IPVA, licenciamento, multas, dívida ativa etc.) e a existência de restrições financeiras e judiciais; 4. em se tratando de alienação fiduciária, o valor financiado e o saldo devedor; h) endereços completos de terceiros(as) a serem intimados(as) (credor(a) hipotecário(a), credor(a) fiduciário(a), coproprietário(a), cônjuge, titular de usufruto e demais constantes do art. 889 do CPC). Ressalte-se que, em se tratando de bem indivisível, aplicável ao caso o art. 843 do CPC, de forma que a quota-parte do coproprietário e/ou cônjuge alheio à execução recai sobre o produto da alienação do bem, garantindo-se a estes (a) a preferência na arrematação (§1º do art. 843 do CPC) e (b) que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (§2º do art. 843). Assim, em hasta pública o valor de alienação não poderá ser inferior (a) ao correspondente à quota-parte do cônjuge meeiro e/ou coproprietários calculado sobre o valor da avaliação (§2º do art. 843), (b) acrescida da dívida trabalhista atualizada e (c) despesas de hasta, a fim de garantir a efetividade da execução. Por fim, em qualquer hipótese, a alienação não poderá ser inferior a 50% do valor de avaliação, ante os termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Eventuais débitos atrelados ao imóvel deverão constar no edital específico e serão de responsabilidade do arrematante. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO GOMES