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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1002576-91.2017.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Mario Correa - Vladimir Santos Costa - - Vanessa Roberta da Silva - - Viviane Ferreira Guarda - - Vania Santos Costa - Vistos. Considerando o requerido pela inventariante, defiro a expedição de ofício ao INSS, para que informe a este Juízo se há dependentes habilitados perante a Previdência Social em nome de ROSÁLIA FERREIRA DOS SANTOS CORREA, inscrita no CPF/MF sob nº 952.213.878-91 e RG nº 9.746.728-5, indicando, em caso positivo, a qualificação dos respectivos dependentes e, se possível, a data de habilitação. O presente despacho servirá como ofício, cabendo à parte interessada providenciar seu encaminhamento ao INSS, pelos meios disponíveis, comprovando nos autos o respectivo protocolo. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: RENAN WANDERLEY TEIXEIRA (OAB 382887/SP), RENAN WANDERLEY TEIXEIRA (OAB 382887/SP), RENAN WANDERLEY TEIXEIRA (OAB 382887/SP), RENAN WANDERLEY TEIXEIRA (OAB 382887/SP), RENAN WANDERLEY TEIXEIRA (OAB 382887/SP)
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