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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002574-62.2026.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.S.C.C. - - L.S.C.C. - L.A.S.C. - Vistos. 1.Fls. 199/202:Ciente da r. decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº2186639-87.2026.8.26.0000,quedeferiu em parte o pedido de antecipação da tutela recursal, para limitar os alimentos compensatórios a 06 (seis) meses a partir de seu arbitramento. 2. Dispensada de prestarinformações. 3. Aguarde-se a comunicação do julgamento do referido recurso por 20 (vinte)dias. 4. Decorrido tal prazo sem qualquer informação, intime-sea parte para queinformar se houve o julgamento do Agravo de Instrumento em questão. 5.No mais, aguarde-se a manifestação da parte requerida, nos termos da decisão de fls. 193/195. Intimem-se. - ADV: SORAIA FRIGNANI (OAB 208167/SP), DEVERLENE PEREIRA ROCHA (OAB 432611/SP), DEVERLENE PEREIRA ROCHA (OAB 432611/SP), ZELI MODESTO DA SILVA (OAB 268175/SP)
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