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1002574-44.2026.8.13.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui · Despacho

    PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 1002574-44.2026.8.13.0514/MG REQUERENTE: TERESA RAQUEL DE CASTRO BARCELOS ADVOGADO(A): RONAN DE SOUZA NASCIMENTO (OAB MG064290) DESPACHO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, sem comprometer seu sustento ou o de sua família. Para tanto, foi juntado aos autos a declaração de pobreza (evento 1.1), como forma de comprovação da hipossuficiência econômica. Entretanto, a simples apresentação de declaração de hipossuficiência não é suficiente, por si só, para afastar a necessidade de comprovação mais robusta da alegada situação de miserabilidade. Nesse sentido, o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz poderá exigir comprovação mais detalhada da alegada hipossuficiência, caso entenda que o documento apresentado não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira. Dessa forma, a mera apresentação de uma declaração de hipossuficiência, sem outros documentos que corroborem a alegação de estado de miserabilidade, não pode ser considerada suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso ou apresentar documentos comprobatórios de hipossuficiência, tais como: a) comprovantes de renda mensal referentes aos últimos seis meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia de certidão do Detran, informando sobre eventuais veículos de sua propriedade; e) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho; sob pena de indeferimento do benefício. A parte requerente da gratuidade da justiça deve ser advertida de que, caso pretenda a reapreciação do pedido de gratuidade da justiça, a omissão ou a informação incorreta sobre quaisquer dos documentos mencionados poderá resultar na aplicação de multa processual por litigância de má-fé, bem como responsabilização penal por crime de falsidade ideológica. Com a manifestação da parte ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão, com urgência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pitangui, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui · Outros

    Processo 1002574-44.2026.8.13.0514 distribuido para 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui na data de 07/09/2026.

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