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TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 1002573-86.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Roberto Silva das Dores - Andre dos Santos Oliveira - Ciência às partes do V. Acórdão. Cumpra-se o V.Acórdão de fls. 195/199 e sentença de fls. 112/116. Ante o trânsito em julgado, requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, atentando que não poderá ser esquecido o cadastramento da parte executada e seu procurador,conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de sentença criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; Assim, providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, pagas eventuais custas em aberto,encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção. Intimem-se. - ADV: JOSIEL FERNANDES LICO (OAB 432226/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP)
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