Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002571-80.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: JONATHAN NATANAEL ALVES SIMPLICIO RECLAMADO: UTILES SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E INTERMEDIACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d096d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ID. 82e508b Libere-se ao perito , Julio Cesar Ferreira Dutra, seus honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00. Após, ante a ausência de notícia de inadimplemento do acordado, dou por cumprido o acordo, e declaro extinta a execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN NATANAEL ALVES SIMPLICIO
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002571-80.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: JONATHAN NATANAEL ALVES SIMPLICIO RECLAMADO: UTILES SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E INTERMEDIACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d096d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO COMPROVANTE DE DEPÓSITO ID. 82e508b Libere-se ao perito , Julio Cesar Ferreira Dutra, seus honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00. Após, ante a ausência de notícia de inadimplemento do acordado, dou por cumprido o acordo, e declaro extinta a execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UTILES SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E INTERMEDIACOES EIRELI