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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 1002571-24.2019.8.26.0498 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO - Em face do pagamento do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal promovida por PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO em face de Carlos Giovani Bono, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado. Verifico que houve a satisfação do débito de execução fiscal cobrado nestes autos através do pagamento voluntário realizado pelo executado, não sendo utilizada a prática de atos de execução. Enquanto não iniciados os atos executórios, não há o fato gerador do pagamento da taxa judiciária determinada no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Portanto, isento o executado da ordem para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução. Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades Legais. Publique-se e intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 199475/SP)