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TJSP · UPJ - 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Lençóis Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002570-81.2025.8.26.0319/SP EXEQUENTE: ZR5 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): ALINE CREPALDI ORZAM (OAB SP205243) ADVOGADO(A): VAGNER PELLEGRINI (OAB SP198012) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos e SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento total da avença, bem como eventual provocação do credor. Em caso de descumprimento, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito remanescente e, caso pretenda a realização de pesquisa(s) eletrônica(s), se não for isenta ou beneficiária da justiça gratuita, comprovar o recolhimento da despesa respectiva. Advirta-se que, escoado o prazo do acordo sem informação sobre o inadimplemento da dívida, será presumido o regular cumprimento e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Proceda-se com urgência com a suspensão da ordem de bloqueio e liberação dos valores Cumpra-se.
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