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1002570-73.2026.8.11.0025

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE JUÍNA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA SENTENÇA Processo: 1002570-73.2026.8.11.0025. REQUERENTE: MARIA DA PENHA ALVES SILVA REQUERIDO: C ZANARDI - VEICULOS - ME, EDILASIO SANTOS SILVA Trata-se de Ação de Rescisão Contratual Cumulada com Restituição de Valores, Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA DA PENHA ALVES DA SILVA em face de JUÍNA VEÍCULOS.(C ZANARDI VEÍCULOS) e EDILÁSIO SANTOS SILVA. As partes, por meio de petição conjunta subscrita pelos litigantes e pelo procurador habilitado, apresentaram instrumento particular de transação e composição amigável, requerendo a homologação do acordo entabulado e a consequente extinção do feito (ID 247129566). Considerando a satisfação integral da obrigação executada, HOMOLOGO o pagamento realizado pela parte executada. Após, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam dispensadas as partes do recolhimento das eventuais custas processuais remanescentes, nos exatos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Havendo eventuais constrições pendentes nos autos, proceda-se ao respectivo cancelamento. Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. DISPENSA-SE a intimação das partes e de seus respectivos patronos, em conformidade com o disposto no art. 332 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC. Publique-se. Intimem-se. Juína/MT, data da assinatura registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta

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