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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 1002570-72.2025.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Fernanda Felipe Menezes (Justiça Gratuita) - Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de apelação interposta por Fernanda Felipe Menezes contra a sentença que, nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual. Verifica-se que os autos foram remetidos a este Tribunal sem que se tenha praticado o ato ordinatório de intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, providência que constitui pressuposto de regularidade do procedimento recursal, nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC, segundo o qual o apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. A circunstância de a parte apelada ser revel na origem não dispensa a abertura desse prazo. O artigo 346 do CPC disciplina apenas a forma da intimação do revel sem advogado constituído nos autos, dispensando a intimação pessoal e fazendo o prazo fluir da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, mas pressupõe a existência desse ato. Sem a prática e a publicação do ato que abre o prazo recursal ao apelado, não há termo inicial a fluir, e a ausência de manifestação não pode ser presumida como preclusão. A remessa dos autos a este Tribunal sem a observância do artigo 1.010, §1º, do CPC compromete a regularidade formal do procedimento recursal e configura vício sanável, a ser corrigido antes do julgamento pelo colegiado. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à origem para que se proceda à intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal de quinze dias, observado o artigo 346 do CPC quanto à forma da intimação, com a posterior remessa dos autos a este Tribunal, nos termos do artigo 1.010, §3º, do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Mario Sergio Leite - Advs: Rafaela Merino Felix Pinto (OAB: 461349/SP) - 3º andar
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