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1002569-98.2025.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 1002569-98.2025.8.26.0286/SP RELATOR: Desembargador TEODOZIO DE SOUZA LOPES APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) APELADO: ISMAEL DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB SP327502) EMENTA *DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADOS - CONJUNTO PROBATÓRIO, MORMENTE AO QUE TOCA À PROVA GRAFOTÉCNICA, DESFAVORÁVEL AO RÉU - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE ERA DE RIGOR - RESTITUIÇÃO DE FORMA DOBRADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.* ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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