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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1002569-56.2019.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Cheque - Moises Gomes da Silva - Lance Já Consultoria e Assessoria em Gestão de Negócios Eireli EPP - Manoel Paulo de Oliveira Neto - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Resultando negativa a diligência ou nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUCAS FELIPE FERREIRA (OAB 143540/MG), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP)
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