Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002568-66.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: WELLINGTON MODESTO DA SILVA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c7a59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Ids. e5c0e2a / c056f33: Considerando que a executada, apesar de regularmente intimada, não cumpriu a obrigação de fazer, prossiga-se mediante arresto de seus ativos financeiros, em caráter cautelar, via convênio SISBAJUD. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002568-66.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: WELLINGTON MODESTO DA SILVA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c7a59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Ids. e5c0e2a / c056f33: Considerando que a executada, apesar de regularmente intimada, não cumpriu a obrigação de fazer, prossiga-se mediante arresto de seus ativos financeiros, em caráter cautelar, via convênio SISBAJUD. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON MODESTO DA SILVA