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TJSP · Foro de Aparecida - 1ª Vara
Processo 1002568-53.2021.8.26.0028 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.A.B. - C.E.A. - Vistos. Fls. 221/223: A parte executada apresentou manifestação, acompanhada de comprovantes de pagamento das prestações referentes aos meses de maio, junho e julho de 2026, bem como justificativa quanto ao inadimplemento da parcela de abril de 2026. Considerando a necessidade de delimitação do débito remanescente antes da adoção de nova medida coercitiva, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 221/223 e apresentar memória discriminada e atualizada do débito. Fls. 216/220: Sem prejuízo, reconheço eficaz a renúncia do patrono do executado, diante da comprovação de comunicação ao constituinte. Procedam-se às anotações necessárias. Intime-se pessoalmente o executado para ciência da renúncia e para que, querendo, constitua novo patrono. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ULISSES RICARDO GOMES (OAB 477884/SP), ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 186519/SP), EDNALDO BARBOSA BONIFACIO (OAB 365414/SP)
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