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TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002568-20.2026.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Marcelo Cesar de Oliveira - "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 05 dias. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 357, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil, especificando o que se pretende comprovar sob pena de indeferimento. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Intime-se." - ADV: LUIZ FERNANDO CORREIA (OAB 460387/SP)
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