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TJSP · Foro de Piedade - 1ª Vara
Processo 1002567-16.2023.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Israel Nogueira da Silva - - Athena Hannstein Monteiro Nogueira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para DECLARAR o domínio de ISRAEL NOGUEIRA DA SILVA e sua esposa ATHENA HANNSTEIN MONTEIRO NOGUEIRA sobre o imóvel rural denominado Sítio do Israel, com área de 3,0079 hectares (três hectares e setenta e nove centiares) e perímetro de 941,07 metros, situado no Bairro Roseiral, Município e Comarca de Piedade/SP, destacado da matrícula nº 19.794 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade/SP, conforme memorial descritivo de fls. 231/232, planta planimétrica de fl. 233 e laudo pericial homologado de fls. 454/470 e 482/490, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Esta sentença servirá de título hábil para abertura de matrícula autônoma e registro perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade/SP, após o trânsito em julgado e o cumprimento das exigências administrativas e fiscais cabíveis, especialmente a certificação do georreferenciamento perante o Sistema de Gestão Fundiária do INCRA e a comprovação da regularidade ambiental perante o Cadastro Ambiental Rural. Custas e despesas processuais pelos autores, observada a suspensão de sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de oposição e da revelia dos réus e confrontantes. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro ao Oficial de Registro de Imóveis de Piedade, instruído com cópia desta sentença, do memorial descritivo, da planta e do laudo técnico pericial. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP), ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP)
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