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1002566-82.2025.8.11.0021

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1002566-82.2025.8.11.0021 EXEQUENTE: ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA, EUDER OLIVEIRA RIBEIRO, DARLEY DA SILVA CAMARGO, JOAO OLIVEIRA DE LIMA REQUERIDO: SIMAIR BUENO DE OLIVEIRA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOÃO OLIVEIRA DE LIMA e OUTROS em face de SIMAIR BUENO DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. Em análise aos autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença está dispensado do recolhimento de custas, nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n. 15.109/2025. Assim, tendo em vista que o executado devidamente intimado (id. 238825417), deixou transcorrer o prazo para o pagamento voluntário ou apresentação de impugnação, conforme registro eletrônico, DEFIRO o requerimento de penhora online, via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” (id. 244484048). INCLUA-SE a minuta de bloqueio. Com o resultado, em sendo positivo, INTIME-SE o executado da penhora realizada, através de seu advogado constituído nos autos, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). Ressalta-se que será considerado intimado da penhora o executado caso tentada a intimação pessoal, na hipótese de não ter advogado no processo, e houver mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 841, § 4º, c/c art. 274, do CPC. Em sendo negativa a penhora online, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ

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