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TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Processo 1002565-47.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Claudio Cesar de Oliveira - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, REJEITO o pedido de inversão do ônus da prova e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados nesta Ação Revisional que CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA move em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado. Transitada a presente em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), JULIANA CRISTINA GALZO (OAB 524585/SP)
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