Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara Cível
Processo 1002564-81.2017.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adineide Bento dos Santos - Em cumprimento à decisão de fls. 411/413, a parte autora apresentou manifestação e documentos às fls. 417/426. Contudo, verifico que as determinações não foram integralmente atendidas. Com efeito, permanece pendente a regularização do polo passivo em relação à corré Marisa Macedo Pezzopane, cujo falecimento foi noticiado à fl. 134, devendo a parte autora comprovar o óbito e indicar eventual inventário ou, inexistindo, qualificar seus herdeiros e sucessores, com os respectivos endereços, para regular integração à lide. Igualmente, considerando que a autora pretende somar à sua a posse exercida por Lídio Cardoso, deverá apresentar certidão atualizada do distribuidor cível em nome do antecessor possessório, abrangendo o período correspondente à posse cuja soma se pretende, a fim de aferir a inexistência de ações possessórias ou petitórias capazes de interromper o prazo aquisitivo. Também não houve adequada indicação dos confrontantes. Embora a autora sustente que a área usucapienda não possui confinantes, verifica-se que se trata de fração de 300,00 m² destacada do Lote 1 da Quadra 22, objeto da matrícula nº 226.549, de modo que necessariamente confronta com a área remanescente e com os imóveis ou áreas contíguas. A própria autora já indicou, no curso do feito, a existência de possuidores vizinhos, dentre eles Lidiane Carvalho de Lima, Danilo Rafael de Azevedo, Jean Tarcisio Fudalli e Roseli da Penha Junior Fudalli. Deverá, portanto, indicar e qualificar todos os confrontantes da área usucapienda, com endereços completos, bem como seus respectivos cônjuges, se houver, para fins de citação, nos termos do artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, regularizar as declarações juntadas às fls. 425/426, com o devido reconhecimento de firma, bem como providenciar a inclusão formal de Empreendimentos Imobiliários Governador Ltda. no polo passivo da demanda e no polo ativo da reconvenção. Por outro lado, aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação expedidos às fls. 427/430 em relação aos corréus Sonia Aparecida Romero Macedo e Natal Aparecido Galassi, cabendo à Serventia providenciar a cobrança, caso necessário. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo derradeiro de 60 (sessenta) dias, cumpra integralmente as determinações acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações e regularizadas as citações, dê-se vista ao 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas para manifestação acerca dos aspectos registrais ainda pertinentes. Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. - ADV: LUCIANA APARECIDA MADALENA (OAB 244183/SP)