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1002563-44.2026.8.11.0005

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002563-44.2026.8.11.0005. AUTOR: CLEUZA DILIO REU: MUNICIPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por CLEUZA DILIO, assistida pela Defensoria Pública, em face do ESTADO DE MATO GROSSO e do MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, objetivando a disponibilização imediata de vaga para PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA. Após o parecer técnico do NAT (ID 247031327), a liminar foi deferida em ID 247030913, determinando-se a busca ativa de vaga em unidade hospitalar dotada de suporte para tratamento cirúrgico ortopédico da requerente. Em ID 247128828, o Estado de Mato Grosso aportou petição, contudo, deixou de comprovar o cumprimento da liminar. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Sobreveio manifestação do Estado de Mato Grosso, no entanto, não há comprovação, até o momento, do efetivo cumprimento da tutela, uma vez que não foi indicada unidade apta a receber o paciente e realizar o tratamento necessário. Diante disso, MANTENHO a tutela de urgência deferida durante o plantão, com os esclarecimentos acima consignados. INTIME-SE o ESTADO DE MATO GROSSO, com urgência, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprove a efetiva disponibilização de vaga para o PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA indicado à requerente. Caso ainda não tenha sido localizada vaga, deverá, no mesmo prazo, apresentar relatório atualizado e circunstanciado das buscas realizadas nas redes pública e privada, indicando os estabelecimentos consultados e as respectivas respostas, mantendo-se as buscas de forma contínua até o efetivo cumprimento da ordem. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, inclusive para que permaneça responsável pelo transporte da paciente, caso necessário, nos termos da decisão plantonista e observadas as condições médicas para transferência. Fica consignado que, persistindo o descumprimento da tutela, serão apreciadas as medidas coercitivas necessárias à sua efetivação, inclusive eventual bloqueio de valores para custeio do tratamento na rede privada, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) JANAÍNA CRISTINA DE ALMEIDA Juíza de Direito em Substituição Legal

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