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Processo 1002561-66.2024.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1002561-66.2024.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA MARIA HABIB BAPTISTA DO VAL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 01. Na sentença prolatada ID 2139519459, o INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual deveria ser fixado em fase de liquidação do julgado (art. 85, §4º, II, do CPC). Assim, observando-se os percentuais e as faixas previstas no §3º do art. 85 do CPC e respeitando-se, também, o escalonamento determinado pelo §5º do mesmo ditame legal, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais relativos à fase de conhecimento nos percentuais mínimos do §3º do art. 85 do CPC. 02. Apesar do INSS não ter apresentado impugnação (ID 2283908814), excesso de execução contra a Fazenda Pública é matéria conhecível de ofício. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a certidão ID 2285162564 e, se for o caso, proceda a retificação dos cálculos ID 2268677507. Alerto que o cálculo deverá ser elaborado na data-base de julho/2026. Após, voltem-me os autos conclusos. Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA

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