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1002561-45.2025.5.02.0382

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002561-45.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: ANA PAULA PEREIRA BATISTA RECLAMADO: VALMAC VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7e511 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. ARIANE SOLER MARQUES SBRIGHI Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da improcedência da ação e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, estando, portanto, sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários advocatícios sucumbenciais, determino o arquivamento definitivo do processo com fundamento na Recomendação GCGJT nº 3/2024. Antes, porém, diligencie a Secretaria em busca de eventuais pendências a serem cumpridas tais como expedição de requisição de honorários periciais e liberação de depósito recursal à(s) respectiva(s) reclamada(s). Caso tenha sido utilizado seguro-garantia judicial fica desde já autorizada a liberação da(s) apólice(s). Inexistindo pendências, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se. OSASCO/SP, 05 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALMAC VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002561-45.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: ANA PAULA PEREIRA BATISTA RECLAMADO: VALMAC VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7e511 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. ARIANE SOLER MARQUES SBRIGHI Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da improcedência da ação e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, estando, portanto, sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários advocatícios sucumbenciais, determino o arquivamento definitivo do processo com fundamento na Recomendação GCGJT nº 3/2024. Antes, porém, diligencie a Secretaria em busca de eventuais pendências a serem cumpridas tais como expedição de requisição de honorários periciais e liberação de depósito recursal à(s) respectiva(s) reclamada(s). Caso tenha sido utilizado seguro-garantia judicial fica desde já autorizada a liberação da(s) apólice(s). Inexistindo pendências, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se. OSASCO/SP, 05 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PEREIRA BATISTA

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