Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tanabi - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002561-41.2024.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Joel Ferreira da Luz - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos. 1- No curso da tramitação do presente feito, sobreveio o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 59 (IRDR n.º 2116802-76.2025.8.26.0000), que versa sobre a configuração de dano moral em hipóteses de descontos indevidos, sem contratação, referentes a benefícios previdenciários, em demandas ajuizadas em face de associações, como ora retratado na petição inicial deste feito (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026). Portanto, não mais subsiste o motivo que ensejou a suspensão, razão pela qual revogo a suspensão anteriormente determinada e determino o regular prosseguimento do feito. 2 - Contudo, por ora, considerando as várias notícias públicas e institucionais de devoluções de valores já realizadas administrativamente, pelo próprio INSS, em favor de diversos segurados, inclusive durante o período da aludida suspensão (vide, por exemplo: https://noticias.r7.com/prisma/conta-em-dia/inss-paga-devolucao-de-desconto-indevido-a-48-milhoes-de-segurados-em-um-ano-24072026/), circunstância essa que, por consequência, pode repercutir direta e concretamente no objeto da presente lide, primeiro, intimem-se a parte autora, via DJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) Informe se efetuou o registro da contestação dos descontos associativos noticiados nos autos pelo aplicativo (disponível para Android e iOS), pelo site Meu INSS ou presencialmente nos Correios/INSS e, em caso positivo, informe se houve a restituição administrativa dos valores indevidamente descontados, comprovando-se mediante juntada de extratos, comprovantes ou outros documentos pertinentes; b) Esclareça se persiste o interesse processual de agir no presente feito (especialmente quanto à pretensão de repetição do indébito, se houver, e de indenização por danos morais); c) Informe se houve o ajuizamento de eventual demanda semelhante perante a Justiça Federal em face do INSS, relacionada aos mesmos fatos deste feito, indicando, em caso positivo, o respectivo número do processo e Juízo (se houver); e 3- Após a manifestação da parte autora, intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Por fim, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MANOELA FERNANDA MOTA DORNELAS (OAB 305848/SP), ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)