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TJSP · Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002555-75.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Bianca Dias Pereira da Silva - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) declarar que a autora não conduzia o veículo no momento da infração objeto do Auto de Infração nº 1B0698638; b) determinar ao DER/SP e ao DETRAN/SP que promovam a exclusão da pontuação decorrente do Auto de Infração nº 1B0698638 do prontuário da autora, adotando as providências administrativas cabíveis em decorrência do reconhecimento judicial do efetivo condutor; c) determinar ao DETRAN/SP que reanalise o pedido de expedição da CNH definitiva da autora, desconsiderando a pontuação oriunda do Auto de Infração nº 1B0698638; Remessa necessária dispensada. Nesta fase processual as partes são isentas do pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, de acordo com o disposto no artigo 55, da Lei nº9.099/95. - ADV: RONIS MAGDALENO (OAB 23784/SP), IGOR EMANUEL DE SOUZA MARQUES (OAB 291652/SP), ELIAS FERNANDO LOBO BARBOSA (OAB 526429/SP)
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