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TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 1002554-88.2022.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.A. - - V.S.L. - D.A.S. - Vistos. Fls. 365/368: não se verifica necessidade de instauração de incidente para mera expedição de ofício ao empregador do requerido. Expeça-se ofício à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto da pensão alimentícia fixada em sentença diretamente da folha de pagamento do empregado, com transferência para conta indicada em nome da genitora. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP), ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP), LUCIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 208240/RJ)
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