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TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara
Processo 1002554-75.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Deleon Pereira da Silva - Arildo Benedito de Toledo - Allianz Seguros S/A - Fls. 444/446 - O autor informou a impossibilidade de comparecimento à perícia médica designada pelo IMESC para o dia 29/05/2026, em razão de dificuldades financeiras para custear seu deslocamento até a Capital, requerendo o reagendamento do exame em local mais próximo de sua residência. Considerando que a data anteriormente designada já restou superada e que a prova pericial se revela imprescindível para o deslinde da controvérsia, mostra-se conveniente a renovação da solicitação de agendamento junto ao IMESC, a fim de viabilizar a regular instrução do feito. Diante do exposto, expeça-se novo ofício ao IMESC - Agência Descentralizada de Campinas, solicitando o reagendamento da perícia médica. Intime-se o autor para que acompanhe o andamento do feito e compareça obrigatoriamente à perícia na data, horário e local que vierem a ser designados pelo IMESC, adotando previamente as providências necessárias para seu deslocamento, sob pena de preclusão da prova pericial e julgamento da demanda com base nos demais elementos constantes dos autos. Aguarde-se a resposta do IMESC e após dê-se ciência à parte para comparecimento. Int. Cumpra-se. - ADV: RICARDO CESAR DE TOLEDO (OAB 444260/SP), ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB 421005/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
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