Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1002554-16.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Laurinda Ferrucci Bottaro e outros - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10025541620178260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP)
2026-08-24 · TJSP
Processo 1002554-16.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Laurinda Ferrucci Bottaro e outros - Ante o exposto: 1) NÃO CONHEÇO do pedido de levantamento de penhora formulado por Laurinda Ferrucci Bottaro às págs. 590/591, ante a sua manifesta ilegitimidade e a inexistência de penhora incidente sobre quinhão de terceiro; 2) ACOLHO o requerimento formulado pelo BANCO DO BRASIL S/A às págs. 595/600 e DETERMINO a expedição de novo mandado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP para o integral cancelamento e levantamento da penhora objeto da Averbação nº 11 da matrícula nº 164.353, relativamente à fração ideal de 16,66% vinculada a Luiz Bottaro Filho (espólio), em razão do trânsito em julgado da decisão que extinguiu a execução em relação a este e a Laurinda Ferrucci Bottaro, ficando sem efeito, no que for incompatível, o mandado de pág. 589; Prossiga-se a execução exclusivamente em face do executado remanescente, NIVALDO LUIZ BOTTARO JÚNIOR. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito, requerendo as medidas executivas que entender cabíveis ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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