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TJSP · Foro de Itápolis - 2ª Vara
Processo 1002553-88.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - BANCO BRADESCO S.A. - Hiago Alves Pereira - Vistos. Fls. 193/194: BANCO BRADESCO S.A., autor da presente ação em face de HIAGO ALVES PEREIRA, requereu o reconhecimento da não utilização da guia de recolhimento nº 2844691000010158, no valor de R$ 106,08, bem como a expedição de declaração/certidão para fins de restituição administrativa do referido valor. Em cumprimento à determinação judicial, a Serventia certificou à fl. 227 que o recolhimento em questão, referente à diligência de Oficial de Justiça, não foi utilizado nos presentes autos, tendo o mandado inicialmente expedido sido cancelado sem aproveitamento da respectiva guia, sobrevindo posteriormente novo recolhimento para a prática do ato processual. Diante do teor da certidão de fl. 227, declaro, para os devidos fins de restituição administrativa perante a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SOF/TJSP), que o valor recolhido por meio da guia nº 2844691000010158, no montante de R$ 106,08, não foi utilizado nestes autos, podendo a parte interessada requerer sua restituição na forma da regulamentação administrativa aplicável. Para análise do pedido de restituição, deverá ser encaminhada à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças do TJSP a documentação necessária, na íntegra e em formato PDF, de forma individualizada, a ser anexada ao formulário de restituição de valores recolhidos indevidamente ou não utilizados, observadas as orientações disponibilizadas no portal eletrônico do Tribunal de Justiça. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como declaração para os fins acima especificados. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP)
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