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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 1002553-42.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.C.S. - C.C.O. - Vistos. 1.As partes manifestaram interesse na composição amigável e o Ministério Público requereu a designação de audiência de conciliação. A tentativa de conciliação é essencial (art. 694, CPC). Assim, remetam-se os autos ao Cejusc local para que seja designada data e hora para audiência de tentativa de conciliação, que será realizada, preferencialmente, de forma virtual. 2.Designada a data, int.-se as partes (por meio de publicação aos seus procuradores) para comparecer virtualmente ou presencialmente à audiência designada, bem como para que indiquem endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular, ambos completos, no prazo de cinco dias. A audiência será realizada preferencialmente de forma virtual. Dessa forma, as partes e respetivos advogados que tiverem condições técnicas para a realização da audiência por meio de videoconferência, nos termos nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão ingressar virtualmente, conforme se orientará abaixo. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes e advogados não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Todos os participantes da audiência deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pelo responsável. Ressalto desde já que, se houver alguma situação de risco para a covid-19, a parte não deverá, em hipótese alguma, comparecer ao fórum ou ao escritório de qualquer dos procuradores, devendo informar a situação por telefone ou e-mail e, posteriormente, apresentar o documento necessário. 3.Informados os e-mails ou os telefones celulares, o servidor do CEJUSC deverá encaminhar às partes e advogados, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), o link de acesso para participação da audiência por videoconferência, até à véspera da solenidade. 3.1.Eventual problemas para acesso ao link enviado pelo Cejusc ou, caso não tenha sido enviado até a data da audiência, cabe ao interessado entrar em contato diretamente com o CEJUSC pelo "e-mail cejusc.paraguaçu@tjsp.jus.br, a quem compete a remessa do link em tempo hábil (e não pelo e-mail da 2ª Vara) e solicitar as providências pertinentes. 4.Após, aguarde-se a audiência. 5.Se houver acordo (parcial ou total), sobre ele diga o Ministério Público. 6.Se não houver qualquer acordo, voltem conclusos para sanear (independentemente de manifestação do Ministério Público). Int.-se. - ADV: ANGELA CRISTINA LOURENÇO (OAB 517560/SP), JULIO CESAR ALPHONSE (OAB 325620/SP)
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