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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pederneiras · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1002553-34.2024.8.26.0431/SP AUTOR: AUREN OPERACOES S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) RÉU: MZT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): FRANCILIANO BACCAR (OAB SP169931) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) Evento 100: defiro. Proceda-se a exclusão dos procuradores indicados do sistema. II) Declaro encerrada a instrução. Intime-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela autora (art. 364 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para prolação de parecer. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
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