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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA · Sentença Tipo B
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1002552-33.2026.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE OLIVEIRA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença. Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência da sentença no prazo de 10 (dez) dias. Obrigação de fazer se dará por meio da plataforma/ferramenta PREVJUD, mediante encaminhamento direto à referida plataforma por meio do formulário tópico-síntese que segue anexo como parte integrante desta sentença. Em face do acima exposto, dispensada por ora a intimação da Ceab/INSS para o cumprimento da obrigação de fazer. Havendo informação acerca do descumprimento e, portanto, comprovada a recalcitrância, intimem-se a gerência da Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo cumprimento por e-mail e, pela respectiva via processual eletrônica, a Procuradoria Federal para ciência e cumprimento, no prazo de até 10 (dez) dias. Comprovada a implantação do benefício, vista ao INSS para que apresente os cálculos atualizados referentes aos valores das parcelas vencidas. Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os valores apresentados. Não havendo impugnação fundamentada, ou transcorrido o prazo in albis, expeça-se RPV no valor devido, ficando desde logo autorizado o destaque dos honorários contratuais se antes da expedição tiver sido ou for juntado aos autos contrato de honorários, ou houver a previsão expressa da porcentagem a ser destacada na procuração regular, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF. Migrada a requisição de pagamento ao Tribunal para autuação e depósito, arquivem-se os autos. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)