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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível
Processo 1002551-82.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito Aparecido Angeleli - Sandra Regina Gonçalves - HOMOLOGO a transação a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção. Defiro o levantamenoto da penhora do rosto dos autos do processo nº 1001895-86.2016.8.26.0270, da 1ª Vara Cível de Itapeva-SP, servindo esta sentença como ofício a ser encaminhado pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo. Para efeitos do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil,autorizoque cópia desta sentença, devidamente assinada, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos respectivos registros, a fim de que sejam promovidas as averbações e comunicações necessárias. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025, providencie a Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) na modalidade "Pagamento de Guia", para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa Judiciária, despesas processuais e/ou diligência de Oficial de Justiça, havendo saldo dessa natureza em conta judicial vinculada a este feito. Inexistindo saldo suficiente, intime-se a parte executada, por ato ordinatório (ou carta, não tendo advogado constituído), para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do nome em dívida ativa. Deverá o i. Advogado(a), ao comprovar o recolhimento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "7886 - Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais". Recolhidas, arquivem-se (código 61615). P.I. - ADV: LUCIANA ROCHA CHIL (OAB 175144/SP), JOSE JONAS RAYMUNDO (OAB 48072/SP)