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TJSP · Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível
Processo 1002550-58.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leandra Aguiar Bortolazzo Barbosa - Luciana Lehn de Paula Pereira - - W.A.P. e outros - H.V.L.J. - J.C.S.B. - Vistos. 1- Fls. 941/943. Cuida-se de pedido do executado Wagner Alvarenga Pereira de levantamento do valor de R$ 2.483,96 em favor de Honda Automóveis do Brasil Ltda., sua empregadora, sob o fundamento de que tal quantia corresponde a depósito judicial realizado em duplicidade após a determinação de cessação dos descontos em folha (fls. 918), já compensado diretamente entre empregadora e empregado, conforme documentação de fls. 929/936. 2- Considerando que o valor está depositado em conta judicial vinculada a esta execução, e que o levantamento em favor de terceiro produz efeito de difícil reversão, intime-se a exequente Leandra Aguiar Bortolazzo Barbosa para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de fls. 941/943, sob pena de presunção de concordância, nos mesmos moldes já adotados por este juízo à fl. 915. Int. - ADV: HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP), BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP), HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
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