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TJSP · Foro de Leme - 3ª Vara Cível
Processo 1002547-41.2025.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB CREDIACIL - Vistos. Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Crediacil, qualificada nos autos, ingressou com a presente ação de Execução de Título Extrajudicial contra Francisco de Assis Ferreira dos Santos. Em despacho de pg. 266, foi determinada a intimação pessoal da Exequente para que promovesse impulso ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. A intimação pessoal por carta (pg. 269) foi efetivada, conforme o aviso de recebimento juntado à pg. 271. Entretanto, a Exequente permaneceu inerte, conforme certificado à pg. 273. RELATADOS. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo deve ser extinto porque a Exequente não vem dando ao feito o andamento que a ela competia. Com efeito, procedida a sua intimação pessoal para promover o andamento do processo, de rigor a extinção com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, por ter a parte Autora abandonado a causa por mais de trinta dias, com base no artigo 485, inciso III e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Oportunamente, nada mais havendo a ser providenciado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
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