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1002545-92.2025.5.02.0608

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002545-92.2025.5.02.0608 REQUERENTE: SAULO CESAR CAVALLARO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36803f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04/09/2026. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Petição Id 5ed5a83. A executada informa o ajuizamento de sua Recuperação Judicial (processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100) e requer a imediata devolução do dinheiro bloqueado nestes autos para as suas contas bancárias. Indefiro o pedido de devolução do dinheiro à executada. Estando o juízo integralmente garantido via bloqueio Sisbajud (Id 932de8c e Id 354902e), o montante deve permanecer retido e guardado sob custódia judicial vinculada a este processo. Essa medida cumpre rigorosamente a ordem do Juízo da Recuperação Judicial (folha 4 de Id ba6ee61, item iv, último parágrafo), que determinou expressamente que os Juízos Trabalhistas se abstenham de liberar valores sujeitos à recuperação, mantendo-os resguardados. Considerando que este cumprimento provisório depende do julgamento e retorno dos autos principais, retornem os autos ao sobrestamento. Vindo os autos principais, o presente cumprimento prosseguirá com a intimação das partes nos termos do art. 884 da CLT, para fixação definitiva do crédito trabalhista. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002545-92.2025.5.02.0608 REQUERENTE: SAULO CESAR CAVALLARO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36803f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04/09/2026. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Petição Id 5ed5a83. A executada informa o ajuizamento de sua Recuperação Judicial (processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100) e requer a imediata devolução do dinheiro bloqueado nestes autos para as suas contas bancárias. Indefiro o pedido de devolução do dinheiro à executada. Estando o juízo integralmente garantido via bloqueio Sisbajud (Id 932de8c e Id 354902e), o montante deve permanecer retido e guardado sob custódia judicial vinculada a este processo. Essa medida cumpre rigorosamente a ordem do Juízo da Recuperação Judicial (folha 4 de Id ba6ee61, item iv, último parágrafo), que determinou expressamente que os Juízos Trabalhistas se abstenham de liberar valores sujeitos à recuperação, mantendo-os resguardados. Considerando que este cumprimento provisório depende do julgamento e retorno dos autos principais, retornem os autos ao sobrestamento. Vindo os autos principais, o presente cumprimento prosseguirá com a intimação das partes nos termos do art. 884 da CLT, para fixação definitiva do crédito trabalhista. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAULO CESAR CAVALLARO

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