Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO n°: 1002545-63.2026.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE De ordem do Juiz Titular, nos termos da Portaria nº 06/2023 desta Subseção Judiciária e em face da inovação introduzida pela Lei nº 14.331/2022: Fica designada a perícia médica presencial, a ser realizada na sede da Subseção Judiciária de Itaituba (Tv. Paes de Carvalho, 120 - Centro, Itaituba - PA, 68180-060), com o(a) perito(a) e no horário indicados na “ABA PERÍCIAS” do processo PJe. A parte autora/pericianda deverá comparecer ao local com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, munida de todos os exames e laudos relacionados à deficiência alegada na petição inicial e objeto do processo administrativo. Os honorários periciais foram arbitrados em decisão fundamentada, nos termos da Portaria nº 8/2026 da Subseção Judiciária de Itaituba, e da Resolução CJF nº 305/2014. As partes, caso queiram, poderão levar assistentes técnicos ao local da perícia. Quanto aos quesitos do Juízo, será observado o questionário previamente elaborado, em anexo. Intimem-se as partes, facultando-lhes, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentação de quesitos e/ou a indicação de assistente técnico, advertindo-se que os quesitos apresentados não deverão reproduzir aqueles já formulados pelo Juízo, sob pena de serem desconsiderados. Incumbe à parte autora juntar aos autos, antes da realização da perícia, todos os exames médicos necessários à avaliação pericial. Em se tratando de exames novos, estes deverão ser apresentados diretamente ao perito e juntados aos autos até o dia seguinte após a data designada para a sua realização. Eventual ausência de apresentação ou de juntada poderá acarretar à parte autora os prejuízos decorrentes do descumprimento do ônus da prova. Apresentado o laudo pericial, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da perícia, a Secretaria adotará, inicialmente, as providências necessárias à solicitação do pagamento dos honorários do perito por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita — AJG. Somente após a efetivação da requisição serão adotadas as providências previstas nos itens subsequentes, conforme o resultado da avaliação pericial. LAUDO DESFAVORÁVEL: INTIME-SE a parte autora para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos, independentemente de citação da parte ré. LAUDO FAVORÁVEL, TOTAL OU PARCIALMENTE: CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias e INTIME-SE a parte autora para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se os autos conclusos. Tratando-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade de trabalhador rural, caso o laudo médico seja favorável à parte autora e não seja apresentada proposta de acordo pela parte ré, encaminhem-se os autos à tarefa destinada à designação de audiência de instrução, a qual será realizada conforme a disponibilidade de pauta e observada a ordem cronológica de chegada dos processos na respectiva tarefa. Tratando-se de pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade, rural ou urbano, ou de concessão de benefício por incapacidade de trabalhador urbano, caso o laudo médico seja favorável à parte autora e não seja apresentada proposta de acordo pela parte ré, os autos serão encaminhados à conclusão para julgamento. Deverá ser observada a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público Federal nas hipóteses legalmente previstas. Caso a parte autora não compareça ao local da perícia, poderá, até o dia seguinte à data designada para a sua realização, justificar a ausência, mediante documento comprobatório, e informar se ainda possui interesse na realização do ato, ficando ciente que não haverá nova intimação para essa finalidade. Na ausência de manifestação ou caso seja apresentada justificativa desacompanhada de documentação comprobatória, os autos serão conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. ATENÇÃO: tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessados após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprido esta exigência, JUNTAR AOS AUTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, o REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO DE PRORROGAÇÃO, RECURSO ADMINISTRATIVO, OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, nos termos da MP 767/2017 e convertida na Lei nº 13.457/2017 e Tema 277 da TNU. ATENÇÃO: o advogado da parte autora deverá informá-la de que, para fins de prevenção e de controle de acesso, não será permitida, no dia da perícia, a entrada de acompanhante nas dependências do local de realização do ato, salvo quando a parte pericianda for pessoa idosa, pessoa com dificuldade de locomoção ou pessoa com deficiência que justifique a necessidade de acompanhamento, hipótese em que será admitido apenas 1 (um) acompanhante. Itaituba (PA), data e assinatura no rodapé. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba/PA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.