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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002545-11.2026.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Cristiano Alexandre dos Santos - IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI e outro - Vistos. Procedo ao saneamento e organização do processo nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. A partes estão regulamente representadas. O IPRESB arguiu preliminar de ilegitimidade passiva quanto ao pagamento do auxílio-doença. Ocorre que o instituto foi incluído no feito em razão do pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. Ademais, a apuração da responsabilidade pelo pagamento do auxílio é matéria de mérito. Arguiu também falta de interesse de agir por falta de pedido administrativo de concessão da aposentadoria. Em que pese a falta do pedido administrativo, o IPRESB alegou que o autor não possui doença incapacitante, logo, deixou claro que eventual pedido administrativo seria indeferido, razão pela qual não há que se falar em falta de interesse de agir. Há que se apurar se na data da alta concedida pela Administração Pública o autor realmente estava incapacitado de exercer as atividades de seu cargo, bem como se essa eventual incapacidade existe até os dias de hoje e se é de natureza provisória ou permanente. Defiro a produção da prova pericial. Apresentem os requeridos assistentes e quesitos. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia. Intime-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES PORTAS (OAB 311328/SP), IVANILDO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 451266/SP)