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TJSP · Foro de Iguape - 2ª Vara
Processo 1002544-90.2020.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.C.B. - M.M.B. - Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento noartigo 356, inciso II, c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos relativos à guarda, convivência e alimentos, para: a)FIXARa guarda da criança A. B. B. na modalidadecompartilhadaentre os genitores, estabelecendo a residência materna como residência de referência; b)ESTABELECERo regime de convivência paterna nos moldes delineados no item 3.1 da presente decisão; c)CONDENARo genitor R. C. DE B. ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor do filho A. B. B. no importe de30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidosem caso de vínculo formal de emprego, ou33% (trinta e três por cento) do salário mínimo nacionalem caso de desemprego ou trabalho informal/autônomo, com vencimento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária materna informada nos autos. 2) DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIApara determinar a averbação da tramitação da presente ação junto à Matrícula n.º 161.022 do Oficial de Registro de Imóveis de Iguape/SP, valendo esta decisão como ofício. 3) HOMOLOGO O SANEAMENTO DO PROCESSOnos moldes do item 4, determinando as providências cartorárias para a requisição de informações via INFOJUD/SISBAJUD e cumprimento das diligências documentais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DAPHINE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 227445/SP), ANDREA VASCONCELLOS DA SILVA (OAB 277016/SP), CASSIO FERREIRA RODRIGUES (OAB 306407/SP)
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