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1002544-40.2020.8.11.0040

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1002544-40.2020.8.11.0040. AUTOR(A): WILSON DUARTE DA SILVA JUNIOR REU: ZENIR NOGUEIRA DEVIDES DE OLIVEIRA, JOSE DEVIDES DE OLIVEIRA, ZEIDE NOGUEIRA CAMARGO FURTADO, MARCELO CAMARGO FURTADO, JOSE NOGUEIRA FILHO, MARIA ALICE VALENÇA NOGUEIRA, AGOSTINHO SARTIN, EULAR PEDRO FRARE, CLAUDETE FRARE ESPÓLIO: ZULEICA NOGUEIRA CASERTA REPRESENTANTE: FABIO NOGUEIRA CASERTA, FABIANE NOGUEIRA CASERTA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO promovida por WILSON DUARTE DA SILVA JUNIOR em face de ZENIR NOGUEIRA DEVIDES DE OLIVEIRA e outros, na qual, após as pesquisas deferidas na decisão de ID. 221584298, sobrevieram os resultados de RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD. Instado a indicar em qual endereço pretende a citação (ID. 225139991), o Autor manifestou-se no ID. 228055680, apontando novos endereços de JOSÉ NOGUEIRA FILHO e MARIA ALICE VALENÇA NOGUEIRA e requerendo nova expedição de carta de citação a FABIANE NOGUEIRA CASERTA ASVOLINSQUE PEIXOTO e FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO. Pendem, ainda, o pedido de emenda da inicial para inclusão do ESPÓLIO DE CARLOS ANTÔNIO NOGUEIRA (IDs. 212263070 e 224660848) e a notícia do falecimento da ré ZENIR NOGUEIRA DEVIDES DE OLIVEIRA, ocorrido em 11 de fevereiro de 2020. É o breve relato. Fundamento e decido. DA CITAÇÃO POR EDITAL A citação por edital, na dicção do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, pressupõe que sejam infrutíferas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante requisição de informações aos cadastros de órgãos públicos. Trata-se de modalidade excepcional e residual, cuja utilização prematura contamina de nulidade a relação processual. No caso, as pesquisas deferidas produziram resultado útil e inédito, apontando endereços jamais diligenciados em relação a MARCELO CAMARGO FURTADO, JOSÉ NOGUEIRA FILHO e JOSÉ DEVIDES DE OLIVEIRA. Soma-se a isso a certidão de oficial de justiça acostada no ID. 129782078, que localiza JOSÉ NOGUEIRA FILHO e MARIA ALICE VALENÇA NOGUEIRA na Avenida Belvedere, 505, Condomínio Barcelona, casa 50, São José do Rio Preto/SP. Não há, portanto, réu em lugar incerto e não sabido, mas réus cujos endereços foram recém-revelados e ainda não procurados. Quanto a MARIA ALICE VALENÇA NOGUEIRA e ZEIDE NOGUEIRA CAMARGO FURTADO, sequer se realizaram as buscas, porquanto não atendido o ato ordinatório de ID. 222381436, que reclamava a indicação dos respectivos números de CPF. Não se cogita de esgotamento de diligência que a própria parte interessada obstou. Por fim, FABIANE NOGUEIRA CASERTA ASVOLINSQUE PEIXOTO e FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO possuem procurações nos autos (IDs. 129782088 e 129783691), circunstância incompatível com a citação ficta. Assim, INDEFIRO, POR ORA, A CITAÇÃO POR EDITAL, facultada a renovação do pedido, por simples petição e com a respectiva minuta, após frustradas as diligências ora determinadas. DA SUCESSÃO PROCESSUAL DE ZENIR NOGUEIRA DEVIDES DE OLIVEIRA Noticiado o falecimento da ré em 11 de fevereiro de 2020, anterior à distribuição desta ação, ocorrida em 28 de abril de 2020, impõe-se a retificação do polo passivo, com a exclusão da falecida e a inclusão do respectivo ESPÓLIO, representado pelos herdeiros indicados no ID. 225126737. DETERMINO ao Autor que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a certidão de óbito e comprove a existência ou não de inventário aberto, para os fins do art. 110 do Código de Processo Civil. DA EMENDA À INICIAL Considerando que diversos réus já foram citados e apresentaram contestação, a alteração do polo passivo para inclusão do ESPÓLIO DE CARLOS ANTÔNIO NOGUEIRA depende do consentimento dos réus já integrados à lide, na forma do art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE os réus AGOSTINHO SARTIN, EULAR PEDRO FRARE e o ESPÓLIO DE ZULEICA NOGUEIRA CASERTA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito. DAS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS Ante o exposto, DETERMINO: EXPEDIÇÃO de carta precatória à Comarca de São José do Rio Preto/SP, para citação de JOSÉ NOGUEIRA FILHO e MARIA ALICE VALENÇA NOGUEIRA na Avenida Belvedere, 505, Condomínio Barcelona, casa 50, e, subsidiariamente, nos endereços revelados nos IDs. 223500229 e 224718652, com autorização, desde já, para a citação por hora certa, na forma dos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil, caso constatados indícios de ocultação. EXPEDIÇÃO de carta precatória à Comarca de Araçatuba/SP, para citação de MARCELO CAMARGO FURTADO nos endereços constantes dos IDs. 222381418 e 223500229 e de JOSÉ DEVIDES DE OLIVEIRA no endereço apontado no ID. 224718656. EXPEDIÇÃO de nova carta de citação a FABIANE NOGUEIRA CASERTA ASVOLINSQUE PEIXOTO e FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO, nos endereços constantes das procurações de IDs. 129782088 e 129783691. Intimação do Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os números de CPF de MARIA ALICE VALENÇA NOGUEIRA e ZEIDE NOGUEIRA CAMARGO FURTADO, bem como esclareça, em definitivo, a situação desta última quanto a eventual falecimento, sob pena de preclusão das pesquisas eletrônicas. DETERMINO o cumprimento, pela Secretaria, do cadastramento de todos os herdeiros do ESPÓLIO DE ZULEICA NOGUEIRA CASERTA e de seus patronos, conforme já determinado nos IDs. 51254602, 63285099 e 207419313. Às providências. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.

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