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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Processo 1002543-19.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior - Nivea Maria da Silva - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: LILIAN TRENTO PIQUELLI (OAB 212024/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Processo 1002543-19.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior - Nivea Maria da Silva - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram às partes e considerando a notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução, com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o próprio exequente requereu a extinção do feito, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face ao disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Indefiro o pedido de expedição de ofícios, considerando que este Juízo não determinou a anotação de qualquer restrição em decorrência do presente feito. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LILIAN TRENTO PIQUELLI (OAB 212024/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
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