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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002540-79.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: CICERO DE ANDRADE JUNIOR RECLAMADO: EZZEPEL PAPEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391d3fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "conhecer do recurso ordinário, para, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter íntegra a decisão proferida, tudo nos termos da fundamentação". SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Ante a certidão supra, intime-se o reclamante, por seu patrono, para pagar o débito, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. 1. Custas - R$ 5.050,01 TOTAL - R$ 5.050,01 Data de Atualização - 09/12/2025 Caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO DE ANDRADE JUNIOR
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002540-79.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: CICERO DE ANDRADE JUNIOR RECLAMADO: EZZEPEL PAPEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391d3fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "conhecer do recurso ordinário, para, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter íntegra a decisão proferida, tudo nos termos da fundamentação". SÃO PAULO, data abaixo. ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Ante a certidão supra, intime-se o reclamante, por seu patrono, para pagar o débito, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. 1. Custas - R$ 5.050,01 TOTAL - R$ 5.050,01 Data de Atualização - 09/12/2025 Caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EZZEPEL PAPEIS LTDA
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