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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Cível
Processo 1002540-30.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro de Souza da Costa - Nacar Motorcycles Ltda - - Yamaha Motor do Brasil Ltda - Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à ré NACAR MOTORCYCLE LTDA., com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, condenando o autor no pagamento dos honorários advocatícios do patrono da ré, fixados em 10% do valor atualizado da causa. b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em relação à ré YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA., resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condena-la ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pela Tabela de Atualizações do TJSP (IPCA) a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora equivalentes à taxa Selic acumulada, deduzido o IPCA (nos termos da Lei 14.905/2024), contados a partir da citação (artigo 405 do Código Civil ). Não há sucumbência em razão do acolhimento do pedido de indenização por dano moral em montante inferior ao estimado na inicial (Súmula nº 326 do STJ). Assim, arcará a ré Yamaha Motor do Brasil Ltda com o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 15% sobre o valor da condenação atualizada, com amparo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intime-se. - ADV: MARIAH GOMES MACIEL (OAB 459993/SP), JOÃO GILBERTO FERRAZ ESTEVES (OAB 239587/SP), LARISSA PEREIRA BARRETO (OAB 521181/SP)