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1002539-95.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Infância e Juventude

    Processo 1002539-95.2026.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Pessoas naturais - D.C.S.S. - Ante o exposto HOMOLOGO o reconhecimento parcial do pedido, julgando extinto o processo, no ponto (disponibilização de profissional de apoio/acompanhante especializado) com resolução do mérito neste tópico, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil. Julgo improcedente o pedido de disponibilização exclusiva do profissional ao aluno. Defiro as benesses da Justiça Gratuita. Quanto ao percentual de honorários de sucumbência, a E. Câmara Especial firmou entendimento que nos casos de ações como no caso em tela (ação de obrigação de fazer/vaga em creche), em havendo reconhecimento da procedência do pedido, leva-se em conta a simplicidade da demanda, sem complexidades e necessidade de dilação probatória (art.85, §2º, CPC), fixa-se a condenação em 10% sobre o valor da causa atualizada, reduzida para 5%, em conformidade com o artigo 90, § 4º, CPC, como observamos nas Apelações n. 1010598-43.2024.8.26.0361; 1502760-89.2024.8.26.0361; 1006611-96.2024.8.26.0361, 1004883-91.2024.8.26.0361 e 1015965-48.2024.8.26.0361), ressalvado o entendimento deste magistrado. Após o trânsito, arquivem-se. P.I.C. - ADV: SARA HERRERA CANCIAN DE OLIVEIRA (OAB 438801/SP)

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