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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1002539-48.2025.8.26.0097 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Buritama - Recorrente: Município de Buritama - Recorrido: Ariovaldo Della Colleta - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BURITAMA. ABONO DE PERMANÊNCIA. DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA QUE É CONSTITUÍDO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O SERVIDOR PODE SE APOSENTAR, E NÃO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DE SEU DEFERIMENTO, QUE É MERAMENTE DECLARATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 40, § 19, DA CRFB/1988. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB: 176159/SP) - Fábio Hissashi Artico Sato (OAB: 466978/SP) - Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - 16º Andar, Sala 1607