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1002539-03.2025.5.02.0603

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002539-03.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: LAURENTE GOMES DA SILVA RECLAMADO: CAMILLO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbcbd08 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026. JARLINGTON DA SILVA BARROS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se da hipótese prevista no art. 651, § 3º, da CLT, na qual o autor, na condição de músico, foi contratado em São Paulo - SP, mas prestou serviços em diversos pontos do território nacional. Contudo, ao distribuir a ação na Comarca de São Paulo - SP, cumpre ao autor observar a Resolução Administrativa 01/2013 e a Portaria GP 88/2013, que subdividem a competência territorial na Capital, atribuindo ao endereço indicado (CEP 01213-000) a jurisdição do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Ante a incompetência absoluta, remetam-se os autos ao Fórum competente para regular e livre distribuição. Retire-se de pauta. Após, remetam-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURENTE GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002539-03.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: LAURENTE GOMES DA SILVA RECLAMADO: CAMILLO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbcbd08 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de setembro de 2026. JARLINGTON DA SILVA BARROS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se da hipótese prevista no art. 651, § 3º, da CLT, na qual o autor, na condição de músico, foi contratado em São Paulo - SP, mas prestou serviços em diversos pontos do território nacional. Contudo, ao distribuir a ação na Comarca de São Paulo - SP, cumpre ao autor observar a Resolução Administrativa 01/2013 e a Portaria GP 88/2013, que subdividem a competência territorial na Capital, atribuindo ao endereço indicado (CEP 01213-000) a jurisdição do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Ante a incompetência absoluta, remetam-se os autos ao Fórum competente para regular e livre distribuição. Retire-se de pauta. Após, remetam-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - OPUS ASSESSORIA E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA

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