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TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 1002537-29.2026.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - G.M.O.S. - Ante o exposto, RATIFICO a competência deste Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pitangueiras para o processamento do feito, DEIXO DE APLICAR à executada a penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil e DETERMINO a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, deverá o exequente: (i) delimitar a pretensão ao cumprimento do título executivo nos termos em que estabelecido, ressalvando eventual pretensão de alteração do regime de convivência, da responsabilidade pelo transporte ou do custeio das despesas para a via processual adequada; (ii) indicar, de forma individualizada, as datas e circunstâncias dos alegados descumprimentos do regime de convivência, instruindo a alegação com os documentos pertinentes; e (iii) esclarecer e regularizar os pedidos formulados, inclusive quanto ao valor das astreintes pretendidas. Após, com ou sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MAYARA SOUZA PIRES INNO DELICATO SANTOS (OAB 503984/SP), REBECA BIANCHI GALVÃO (OAB 515534/SP)
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