Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 1ª Vara Cível - Assis
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002536‑54.2022.8.26.0047
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano Antonio De Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LORENA DE ALCÂNTARA ALVES, Brasileiro, CPF 014.870.501‑43, com endereço à QD 103 Sul, Rua SO 09, Cj 02, Lote 16 C, 27, Centro, CEP 77015-032, Palmas - TO, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Fitoway Laboratório Nutricional Ltda, alegando em síntese: que o exequente tornou‑se credor da executada da quantia líquida e certa de R$ 10.760,94 (dez mil, setecentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), conforme Planilha de Cálculos em anexo, crédito esse que está consubstanciado na emissão das Duplicatas de vendas dos produtos com descrição nas Notas Fiscais nº 016377, nº 016961 e nº 017467, assim como boletos e aceites em anexo, cujo valor original total das vendas era de R$ 11.705,40 (onze mil, setecentos e cinco reais e quarenta centavos), a ser pago de forma parcelada; que no tocante a NF nº 016377, a executada tornou‑se inadimplente a partir da parcela com vencimento na data de 22/01/2020, que possuíam iguais valores de R$ 1.134,53, sendo a última parcela com data de vencimento em 11/02/2020; que já referente a NF nº 016961, tornou‑se inadimplente a partir da parcela com vencimento na data de 01/02/2020, sendo a última parcela com vencimento na data de 02/03/2020, todas com valores iguais de R$ 689,33; que com relação a NF nº 017467, deixou de adimplir todas as parcelas, sendo a primeira com vencimento na data de 08/03/2020 e a última na data de 22/04/2020, cujos valores eram no importe de R$ 818,85; que apesar do quanto pactuado, a executada deixou de honrar com o pagamento da maioria das parcelas nos seus respectivos vencimentos, conforme demonstra a memória de cálculo pormenorizada e que a entrega dos produtos, por sua vez, verifica‑se através dos comprovantes já anexados, demonstrando que a executada aceitou a referida entrega sem qualquer oposição; que trata‑se, portanto, de título executivo extrajudicial decorrente de obrigação líquida, certa e exigível, restando preenchidos todos os requisitos necessários para a instrumentalidade do título executivo extrajudicial que ora se executa, nos termos do que determinam os artigos 783 e 784, I, do Código de Processo Civil. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 17 de julho de 2026.