Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002536-37.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS ADVOGADO(A): ALESSANDRA GUIMARÃES FERREIRA MAGALHAES (OAB MG174942) DESPACHO Vistos, etc. A exequente pleiteou pela realização de pesquisas nos sistemas conveniados com o objetivo de localizar o endereço atualizado da parte executada, diante do retorno negativo da tentativa de citação. Inicialmente, cumpre destacar que é ônus da parte exequente diligenciar para a obtenção do endereço atualizado do executado, a fim de viabilizar a sua citação pessoal, como condição para o regular prosseguimento do feito. No presente caso, verifica-se que a parte exequente não demonstrou ter realizado quaisquer diligências extrajudiciais disponíveis para a obtenção do endereço do executado, limitando-se a requerer a intervenção judicial para a pesquisa nos sistemas conveniados. É sabido que existem ferramentas públicas e acessíveis que permitem a busca de informações cadastrais e endereços, como consultas a cartórios, redes sociais, bases públicas e outros meios disponíveis. A intervenção judicial para pesquisa em bancos de dados deve ser deferida apenas após comprovada a impossibilidade de localização do endereço por meios públicos, ordinários e acessíveis à parte, sob pena de se transferir indevidamente ao Judiciário o ônus da parte exequente, o que não se coaduna com o princípio da cooperação processual e a celeridade da prestação jurisdicional. Diante do exposto, indefiro o pedido de pesquisa do endereço, neste momento processual, determinando que a parte exequente promova as diligências necessárias para obtenção das informações por meios disponíveis ao público e comprove nos autos os resultados obtidos ou a impossibilidade de localização do endereço por tais meios. Somente após a demonstração inequívoca da impossibilidade de localização do requerido por tais meios, poderá ser justificada eventual intervenção judicial para pesquisa nos sistemas oficiais. Informado endereço, cite-se nos termos do despacho inicial. Publique-se. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.